quarta-feira, 18 de março de 2009

Som Alto No MP3 Pode Provocar Surdez

CAIO JOBIM, colaboração para a Folha de S.Paulo, no Rio.
Folha On Line : 11/11/2008.

A disseminação dos tocadores de MP3, com seus indispensáveis fones de ouvido, pode estar prejudicando irreversivelmente o aparelho auditivo dos usuários. Sua utilização diária com intensidade acima do limite tolerável pelo ouvido humano contribui para a perda da audição, alerta Ektor Onishi, otorrinolaringologista e coordenador da Campanha Nacional da Saúde Auditiva, da Sociedade Brasileira de Otologia.
Principais adeptos dos tocadores, os jovens são os mais vulneráveis aos perigos da má utilização dos aparelhos. Com o volume do aparelho no máximo, a intensidade sonora de uma balada romântica ou de um rock pesado alcança 120 decibéis, próxima à de um estampido de uma arma de fogo (130 dB).
Segundo Onishi, o volume do tocador jamais deve ultrapassar o limite de 60 decibéis, ou seja, metade da potência total dos aparelhos.
Em seu quarto ano, a campanha é direcionada a jovens como Marcela Romero Magalhães, 17, e Bia Dolinski, 14, que só largam os seus aparelhos para recarregá-los.
"Eu não fico sem música. Ando para cima e para baixo com isso", diz Marcela, mostrando seu iPod com 70% do volume total. Ela conta que já estourou um fone por exagerar na altura do som, mas não acredita em uma provável perda de audição. "A minha mãe acha que eu já estou surda, porque as vezes falo alto, mas eu acho que não."
A divulgação da campanha está sendo feita por meio de folders, cartazes e do site http://www.saudeauditiva.org.br/novo_site/
Bia Dolinski diz ter interesse em conhecer a campanha, mas afirma que já usa o seu tocador com o volume "mais baixo possível" --80% do total durante a conversa com a reportagem-- e que "acha que não vai mudar seus hábitos" depois de conhecer as informações.
Doença invisível
"A surdez é uma doença invisível, lentamente progressiva. Então, os jovens não se preocupam com a altura do som e usam os tocadores de MP3 indiscriminadamente. Você só vai conseguir identificar que tem um problema quando algum sintoma aparecer: dificuldade para conversar no telefone ou para entender o que as pessoas falam. Quando chegarem na faixa dos 40 anos, eles vão ter suas atividades sociais prejudicadas", afirma Onishi, ressaltando que as possíveis lesões no ouvido são permanentes e irreversíveis.

terça-feira, 17 de março de 2009

A LEI DO SILÊNCIO

LEI Nº 126, de 10 de maio de 1977
Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do Rio de Janeiro, o disposto no Decreto-Lei nº 112, de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS PROIBIÇÕES
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no curso C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como "zona de silêncio";
IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;
V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;
VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;
VII - provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.
TÍTULO II
DAS PERMISSÕES
Art. 4º - São permitidos - observado o disposto no art. 2º desta Lei - os ruídos que provenham:
I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período de 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
II - de bandas-de-música nas praças e nos jardins públicos em desfiles oficiais ou religiosos;
III - de sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim da jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário;
IV - de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando usados por batedores oficiais ou em ambulâncias ou veículos de serviço urgente, ou quando empregados para alarme e advertência, limitado o uso ao mínimo necessário;
V - de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas autoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos 15 (quinze) dias que o antecedem, desde que destinados exclusivamente a divulgar músicas carnavalescas sem propaganda comercial;
VI - de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições no período das 7 às 22 horas;
VII - de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas;
VIII - de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas.
IX - de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7 e 22 horas.
Parágrafo único: A limitação a que se referem os itens VI, VII e VIII deste artigo não se aplica quando a obra for executa em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de veículos e, ou pedestres, durante o dias, recomende a sua realização à noite.
TÍTULO III
DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO
Art. 5º - Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º - Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído.
Art. 7º - Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.
Art. 8º - As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Poluição Sonora : Causas e Efeitos

A primeira atitude humana ao nascer é a emissão de som. O som é um fenômeno físico ondulatório que se propaga em sólidos, líquidos, gases e plasma, transportando energia e quantidade de movimento. A velocidade do som no ar, em condições CNTP é de 344 m/s.
Os sons audíveis, percebidos pelo ouvido humano, estão na faixa de frequência de 20Hz a 20000 Hz. Percebemos o som pelo sentido da audição e utilizamos o som para a comunicação através da fala. Os morcegos, baleias e golfinhos, utilizam o som para voar e nadar entre obstáculos.
A poluição sonora surge como ruído, que é o som indesejado ou desagradável, é uma forma grave de agressão ao ser humano e ao meio ambiente, sendo perigosa visto ser silenciosa e cumulativa, diferentemente dos outros tipos de poluição.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece como limite de tolerância ao ruído, o valor de 65 dB ( decibéis). Acima desse valor o organismo sofre estresse, e acima de 85 dB há comprometimento auditivo. A poluição sonora gera problemas cardíacos quando o indivíduo está submetido a ruído intenso e contínuo. É o terceiro maior tipo de poluição ambiental.
Há muitas fontes de ruído : veículos; tráfego aéreo; maquinário em geral; eletrodomésticos; construções; som muito alto em clubes, casas noturnas e bares; alarmes em sistemas de segurança. O cidadão está exposto à poluição sonora no seu ambiente doméstico, no seu ambiente de trabalho e no seu transitar pelo passeio público e até em seus momentos de lazer.
A poluição sonora provoca fadiga e reduz a eficiência no trabalho, é um dos agentes mais nocivos à audição, e a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é uma doença que afeta milhares de trabalhadores.
As pesquisas mostram que a poluição sonora no ecossistema urbano é inevitável, requerendo para sua sustentabilidade a contenção de excessos, mediante a participação ativa do cidadão, da comunidade e da sociedade em geral. Uma gestão ambiental indica que os níveis de ruído podem ser minimizados através de ações preventivas, que compreendem campanhas de conscientização do cidadão e da sociedade em geral.
A conscientização de crianças e jovens, nas escolas, sobre o barulho excessivo, bem como a sua educação sensorial a esse respeito, são necessidades cujo atendimento não pode mais ser postergado, haja vista a Resolução nº002 do CONAMA, onde se estabelece
introduzir o tema "poluição sonora" nos cursos secundários da rede oficial e privada de ensino, através de um Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO -
Wislanildo Franco – wofranco@yahoo.com.br - wislanildo.franco@gmail.com

sábado, 14 de março de 2009

Questionário : Instrumento de Pesquisa

Abaixo um questionário sobre poluição sonora, suas causas e consequências, elaborado com o objetivo de testar o nível de conhecimento do público, bem como os efeitos provocados pela poluição sonora sobre o comportamental individual.
Interessados em responder, faça-o através do email : wislanildo.franco@gmail.com.
Agradecemos a colaboração.

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A POLUIÇÃO SONORA NO MEIO AMBIENTE.

1 - Você se preocupa e/ou tem consciência da poluição ambiental?
Sim ( ) Não ( )

2 - Você tem conhecimento do que seja poluição sonora?
Sim, pouco conhecimento ( )
Sim, muito conhecimento ( )
Não ( )

3 - Você tem conhecimento do nível de ruído mínimo tolerado pelo nosso ouvido?
Sim ( ) Não ( )

4 - Você se sente afetado pelo ruído em torno do seu local de estudo? Classifique-os.
Sim, pouco intenso ( )
Sim, intenso ( )
Sim, muito intenso ( )
Não ( )
No meu local de estudo não tem ruído ( )

5 - No seu trabalho e/ou estágio você se expõe a ruídos intensos? Classifique-os.
Sim, pouco intenso ( )
Sim, intenso ( )
Sim, muito intenso ( )
Não ( )
No meu trabalho e/ou estagio não tem ruído ( )

6 - Você se incomoda com os ruídos na sua rua? Classifique-os.
Sim, pouco intenso ( )
Sim, intenso ( )
Sim, muito intenso ( )
Não ( )
Na minha rua não tem ruído ( )

7 - Você se incomoda com os ruídos na sua casa? Classifique-os.
Sim, pouco intenso ( )
Sim, intenso ( )
Sim, muito intenso ( )
Não ( )
Na minha casa não tem ruído ( )

8 – Quais são os ruídos que mais incomodam, da relação abaixo discriminada?
Classifique-os como : 1 – Muito incômodo; 2 – Médio incômodo; 3 – Pouco incômodo
Trânsito ( )
Vizinhos ( )
Sirenes, alarmes ( )
Animais ( )
Construções ( )
Eletrodomésticos ( )
Fogos de artifício ( )
Templos Religiosos quaisquer ( )
Clubes e Casas de Danças ( )

9 – Em geral, você percebe que os ruídos provocam em você algum tipo de reação, como aqueles abaixo discriminados ?
Irritabilidade ( )
Falta de concentração ( )
Insônia ( )
Dor de cabeça ( )
Nenhuma reação ( )

10 – Você sabia que o simples ouvir MP3 no seu fone de ouvido, pode levá-lo à surdez, completa e irreversível?
Sim ( ) Não ( ) Nunca ouvi falar ( )
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